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Previdência
privada |
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Este
produto voltado para a segurança da família
no futuro incerto, mas que será o diferencial nas
famílias de agora em diante.
Queremos
transmitir educação aos filhos e o fazemos
com bom senso na escolha dos locais de ensino;
Queremos dar conforto e bem estar e o fazemos indo morar
nos melhores bairros ou edifícios que apresentem
qualidade de vida;
Queremos segurança na viagem e o fazemos na hora
de comprar o veiculo que irá transportar a família.
Então além do seguro do auto, estaremos
amplamente protegidos com a gama de produtos que as seguradoras
nos oferecem e este é o produto que ficará
sendo utilizado sempre pela família.
TIPOS DE PLANOS/BENEFÍCIOS:
Os planos previdenciários são contratados
de forma individual ou coletiva (empresarial); e podem
oferecer, juntos ou separadamente,
4 (quatro) tipos básicos de benefícios:
Renda por sobrevivência
Renda mensal a ser paga ao participante do plano que sobreviver
ao prazo de deferimento contratado.
Pensão por morte
Renda mensal a ser paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s)
na proposta de inscrição, em decorrência
da morte do Participante ocorrida durante o período
de cobertura e após cumprido o período de
carência estabelecido no Plano.
Pecúlio
Importância em dinheiro, pagável de uma só
vez ao(s) beneficiário(s) indicados na proposta
de inscrição, em decorrência da morte
do participante ocorrida durante o período de cobertura
e após cumprido o período de carência
estabelecido no Plano.
Renda por invalidez
Renda mensal a ser paga ao próprio participante,
em decorrência de sua invalidez total e permanente
ocorrida durante o período de cobertura e após
cumprido o período de carência estabelecido
no Plano.
PGBL - PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE:
O plano denominado sobre a sigla PGBL durante o período
de deferimento terá como critério de remuneração
da reserva matemática de benefícios a conceder,
a rentabilidade da carteira de investimento do FIFE instituído
para o plano, ou seja, durante o período de deferimento
não há garantia de remuneração
mínima.
O Plano, estruturado no Regime Financeiro de Capitalização
poderá ser da MODALIDADE:
SOBERANO e RENDA FIXA OU COMPOSTA
O objetivo do Plano é a concessão de benefícios
de previdência privada. A Proposta de Inscrição
indicará a data de concessão de benefícios
contratada pelo participante.
O valor do benefício será calculado em função
da reserva matemática de benefícios a conceder
na data da concessão do benefício e do tipo
de benefício contratado, de acordo com os fatores
de renda apresentados na Proposta de Inscrição.
O participante contratará um dos tipos de renda
mensal, que constará da Proposta de Inscrição.
Renda mensal vitalícia
Consiste em uma renda paga vitalícia ao Participante
a partir da data de concessão do benefício.
Renda mensal temporária
Consiste na renda paga temporária e exclusivamente
ao participante. O benefício cessa com o seu falecimento
ou o fim da temporariedade contratada.
Renda vitalícia com prazo mínimo garantido
Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao Participante
a partir da Data da Concessão do Benefício,
sendo garantida aos Beneficiários conforme o que
segue:
No momento da inscrição o Participante escolherá
um prazo mínimo de garantia que será indicado
na Proposta de Inscrição.
O prazo mínimo da garantia é contado a partir
da data do início do recebimento do benefício
pelo Participante.
Se durante o período de percepção
do benefício ocorrer o falecimento do Participante,
antes de ter completado o prazo mínimo de garantia
escolhido, o benefício será pago aos Beneficiários
conforme os percentuais indicados na Proposta de Inscrição,
pelo período restante do prazo mínimo de
garantia.
No caso de falecimento do participante, após o
prazo mínimo garantido escolhido, o Benefício
ficará automaticamente cancelado sem que seja devida
qualquer devolução, indenização
ou compensação de qualquer espécie
ou natureza aos beneficiários.
No caso de um dos Beneficiários falecer antes de
ter sido completado o prazo mínimo de garantia,
o valor da renda será rateado entre os Beneficiários
remanescentes até o vencimento do prazo mínimo
garantido.
Não havendo qualquer beneficiário remanescente,
a renda será paga aos sucessores legítimos
do Participante, pelo prazo restante da garantia.
Renda vitalícia reversível ao beneficiário
indicado
Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao Participante
a partir da Data de Concessão do Benefício
escolhida.
Ocorrendo o falecimento do Participante, durante a percepção
dessa renda, o percentual do seu valor estabelecido na
proposta de inscrição será revertido
vitaliciamente ao Beneficiário indicado.
Na hipótese de falecimento do beneficiário,
antes do participante e durante o período de percepção
da renda, a reversibilidade do benefício estará
extinta sem direito a compensações ou devoluções
dos valores pagos.
No caso do beneficiário falecer, após já
ter iniciado o recebimento da renda, o benefício
estará extinto.
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