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Tutorial |
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Você
leu o seu contrato de seguro?
Quando alguém contrata
uma apólice de seguro, certamente o faz com o intuito
de jamais precisar usá-la, e, se por acaso necessitar
usar o seguro, essa pessoa espera ser devidamente atendida
pela seguradora.
No entanto, os contratos de seguros podem conter armadilhas
que acabam deixando o consumidor na mão na hora que este
vai reclamar alguma indenização da Companhia de Seguros.
As dificuldades que o segurado pode encontrar começam
com o número absurdo de documentos exigidos pelas seguradoras
para atenderem qualquer reclamação.
As seguradoras não têm o poder de exigir quantos documentos
quiserem, mas o segurado, seja por fraqueza ou ignorância,
apenas vai cumprindo as exigências, enquanto a sua indenização
vai sendo adiada, em flagrante desrespeito aos direitos
do consumidor.
Outra situação bastante comum diz respeito às letras miúdas
com que são estampados os contratos de seguro, os quais
ocultam as cláusulas restritivas de direitos e ressaltam
somente as cláusulas que estabelecem as obrigações do
segurado.
Em muitos casos, o segurado recebe apenas os tais "manuais
do segurado", sem ter acesso a todas as condições da apólice
e, quando tem, não lê e, se lê, não entende, em razão
da linguagem excessivamente técnica com que são elaboradas.
Essas armadilhas, dentre muitas outras, podem ser vistas
comumente nos contratos de seguros de vida ou em outros,
especialmente quando contratados dentro das agências bancárias,
onde acontecem as chamadas "vendas casadas", que os gerentes
impõem aos seus clientes na hora de fazer um financiamento,
leasing, renovar cartão de crédito, etc, quando as apólices
são comercializadas sem nenhum esclarecimento, também
em violação ao Código de Defesa do Consumidor, pois o
cliente compra até mesmo sem querer.
O pior mesmo acontece depois de um sinistro, quando o
cliente recebe a notícia de que não vai ser indenizado,
porque a apólice não cobria aquele tipo de ocorrência.
Para tentar evitar esses dissabores, é recomendável que
se procure sempre um corretor de seguros de confiança,
o qual deverá ter todo o conhecimento técnico necessário
e estará do lado do segurado na hora de um sinistro, podendo
até ser responsabilizado civilmente por qualquer erro
que cometa na venda da apólice.
Enfim, toda vez que alguém for contratar um seguro, deve
ler atentamente todas as cláusulas da apólice, principalmente
aquelas com letrinhas miúdas e que excluem coberturas
e, no caso de algum sinistro, não deve o segurado se sentir
intimidado com o aparente poderio da seguradora, mas sim
consultar um advogado ou a própria
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, que
poderão ajudar a resolver a questão, indicando o melhor
caminho.
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