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Glossário
de seguros |
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Acompanhe
abaixo as principais termos usados no setor de seguros.
É importante entender estes termos para ter melhor
entendimento na contratação do seguro.
Apólice
A apólice é a prova formal do acordo entre
o segurador e o segurado. É emitida somente quando
a operadora aceita a responsabilidade de assumir os riscos
envolvidos na proposta de seguro. Por isso, deve especificar
claramente todas as condições do contrato,
como valor dos prêmios, beneficiário em caso
de sinistro, isenção de responsabilidade,
âmbito geográfico da cobertura etc. Em geral,
possui prazo de validade de um ano - exceto as apólices
de seguro de vida (prazo indeterminado) e de transportes
(variáveis). Outros prazos podem ser acertados.
Beneficiário
Pessoa física ou jurídica que recebe a indenização
da operadora em caso de acidente. Pode ser o titular do
plano ou pessoa indicada no contrato. O beneficiário
pode ser trocado mediante documento apropriado ENDOSSO.
Carência
É o tempo que se segue à contratação
do seguro, em que o consumidor não pode acioná-lo.
Aplica-se principalmente ao seguro de saúde e algumas
modalidades de acidentes pessoais.
Coberturas
São os riscos cobertos pelas seguradoras. Podem
ser principais (ou básicas) e adicionais (acessórias).
Estas podem ser acrescentadas pelo segurado à apólice-padrão.
Contrato de seguro
Documento no qual a seguradora apresenta as regras estabelecidas,
que podem ser aceitas ou não pelo consumidor. É
um instrumento formal de acordo entre as partes. Deve
conter todas as informações necessárias
ao estabelecimento do compromisso entre as partes contratantes
e não pode ser rescindido unilateralmente, salvo
cláusula especial em contrato. Por meio dele, a
seguradora fica obrigada a indenizar o segurado contra
prejuízos resultados de riscos previstos em contrato.
Corretagem
Comissão paga pelo segurado ao corretor (intermediário)
do contrato de seguro devidamente habilitado e registrado
na Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Corretor de seguros
Faz a intermediação entre seguradora e consumidor
na contratação de seguros. Para isso, deve
ser legalmente autorizado pela Susep (Superintendência
de Seguros Privados). Seu papel é orientar o consumidor
sobre as modalidades e condições dos seguros
existentes nas diversas seguradoras (prêmios, formas
de prevenção de sinistro, sistema de franquias,
bônus, descontos etc).
Cosseguro
Geralmente ocorre quando uma seguradora não tem
condições de assumir sozinha o risco de
um mesmo segurado. Assim, oferece participação
a duas ou mais seguradoras, ficando como empresa líder
do contrato (responsável pela emissão de
apólice, recebimento e divisão do prêmio,
pagamento de indenização etc.). O cliente
pode procurar por conta própria mais de uma seguradora
para assumir a cobertura do risco ou parte dele.
Endosso
Documento utilizado pelo segurado para informar ao segurador
mudanças nas condições contratuais,
incluindo acordos de cancelamento de contrato, transferência
de direitos e obrigações contratuais do
segurado a terceiros; alteração de valor
segurado; troca de beneficiário etc.
Em caso de cancelamento do contrato, há devolução
da parte proporcional do prêmio referente ao tempo
não decorrido do prazo da apólice de seguro,
já que a seguradora não prestou este serviço
de fato. O endosso deve ser autenticado pelo segurador.
Estipulante
A presença do estipulante é comum nos contratos
de seguros de vida em grupo. Pode ser uma pessoa física
ou jurídica, como por exemplo, uma empresa que
segura risco de vida ou invalidez para um empregado.
Exclusões
As seguradoras procuram colocar fora do alcance da apólice
qualquer evento que não possa ser medido pelas
tábuas estatísticas, ou eventos improváveis
ou de efeitos não avaliáveis, como casos
de guerra, revolução, vandalismo e perturbação
da ordem pública.
Exposto ao risco
Toda pessoa, objeto, responsabilidade ou obrigação
sujeitos a evento futuro e incerto passível de
gerar prejuízo é um exposto ao risco.
Franquia.
Geralmente prevista em seguros patrimoniais. Representa
a participação do segurado no risco, em
caso de sinistro. É a parte que o segurado paga
no conserto do carro, por exemplo. É um forma de
baratear o seguro, porque distribui o custo das indenizações.
Existe franquia em valor fixo ou valor percentual, relacionado
ao preço do conserto.
Fraude
A fraude pode ocorrer por parte do segurado ou do segurador.
No primeiro caso, regra geral é declaração
mentirosa no momento do contrato ou omissão de
alteração importante no decorrer da vigência
da apólice.
Também há fraude quando o sinistro é
provocado por ato ilícito do segurado ou seu beneficiário.
Se forem verificadas tais fraudes, o contrato é
anulado. O segurador comete fraude quando usa inadequadamente
os recursos arrecadados, tenta falência criminosa
ou se nega a pagar indenização de vida.
Garantias
São os riscos cobertos pelas seguradoras. Podem
ser principais (ou básicas) e adicionais (acessórias).
Estas podem ser acrescentadas pelo segurado à apólice-padrão.
Importância segurada
Valor máximo de indenização pago
pela seguradora ao beneficiário da apólice
em caso de sinistro.
Indenização
Valor pago pela seguradora ao segurado ou beneficiário
- em dinheiro, restituição em espécie
ou reembolso de despesas - quando o risco coberto pela
apólice é efetivado.
A seguradora tem o direito de não pagar a indenização
caso fique provado desrespeito às condições
contratuais pelo segurado.
A indenização pode ser menor do que o prejuízo
efetivo do segurado ou seu beneficiário, dependendo
se o contrato estabelece franquia e outras formas de participação
do segurado no sinistro. Também o valor da apólice
pode ser menor que o risco de fato.
Inspeção
Procedimento que tem como função constatar
se um risco está dentro dos padrões e se
as informações do segurado são verdadeiras.
Nos seguros residenciais, os bens segurados devem ser
relacionados com detalhes.
Eletro-eletrônicos devem ser listados por marca
e tipo. Livros e objetos de arte que tenham valor unitário
devem ser relacionados com detalhes. É um procedimento
adotado por decisão da seguradora, mas que é
garantia para o segurado em caso de sinistro. O segurado
deve exigir inspeção (ou vistoria).
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras. Incide
sobre os contratos de seguro e é cobrado junto
com o prêmio.
Liquidação de sinistro
Apuração dos prejuízos que serão
objetos de indenização. O inspetor deve
avaliar o risco, o sinistro, o prejuízo e a indenização.
Além disso, deve tentar reduzir os prejuízos
da seguradora, protegendo e aproveitando os bens que foram
salvos de alguma forma. O inspetor tem, entre outras funções,
obrigação de apurar se houve fraude no sinistro,
para que seguradora não pague a indenização.
Montepios
Associações que foram sucedidas pelos fundos
de pensão. Tinham finalidade de garantir renda
complementar na aposentadoria ou pensão em caso
de morte.
Objeto de seguro
Tudo aquilo que se queira proteger por seguro (pessoa,
objeto, responsabilidade, obrigação etc.).
Deve ser devidamente especificado, para que possa ser
identificado, encontrado e avaliado A seguradora avalia
os riscos e tem o direito de assumir ou não a responsabilidade
do contrato.
Partes contratantes
São as partes envolvidas em contrato de seguro,
com seus respectivos direitos e obrigações.
Período indenitário
Válido para a modalidade de seguro de lucros cessantes,
é o período de tempo (nunca maior do que
o previsto em apólice) em que o segurado recebe
a indenização mensalmente, após a
ocorrência do sinistro que tenha causado interrupção
em seu rendimento, produção ou consumo.
Começa a ser contado a partir do sinistro, mesmo
que este tenha ocorrido no último dia de validade
da apólice.
Prazo da apólice
É o prazo de validade, definido no contrato, pelo
qual qualquer sinistro que consta na apólice de
seguro é indenizado.
Prêmio
É a remuneração paga pelo segurado
para que o segurador assuma a responsabilidade dos seus
riscos. É a fonte de receitas necessária
à cobertura dos riscos da carteira de seguros da
companhia. O valor do prêmio é calculado
matematicamente, de acordo com a probabilidade de ocorrência
de determinado sinistro e pode ser pago à vista
ou em parcelas.
Além do prêmio, o segurado ainda pode ter
outros gastos, como o pagamento de impostos e custo da
emissão da apólice.
Prevenção de riscos
Iniciativa com finalidade de diminuir a ocorrência
de possíveis sinistros.
Proposta de seguro
Documento que estabelece os direitos e responsabilidades
do segurado e as condições gerais propostas
pelo segurador.
O segurado deve ser sincero ao declarar as informações
para avaliação de risco, pois em caso de
sinistro, se houver fraude, o contrato pode ser anulado.
O preenchimento da proposta pode ser feito pelo segurado,
seu mandatário formal, procurador legal ou corretor.
A proposta também serve para o consumidor obter
as informações das condições
do contrato.
A aceitação das mesmas só acontece
com a emissão da apólice pela seguradora.
Nenhum termo da proposta pode ser modificado sem o consentimento
por escrito do segurado. É uma espécie de
pré-contrato.
Quantia segurada
É o valor monetário que a seguradora deverá
pagar em caso de sinistro. A forma de pagamento (proporcional
ou integral) vai depender da dimensão do prejuízo.
Pode ser pago de uma vez, ou por períodos definidos
(mês, bimestre, semestre, ano), podendo ser perpétuo
ou temporário.
Reservas técnicas
São reservas, formadas por ativos diversos (ações,
debêntures, títulos de renda fixa privados
ou públicos, imóveis etc.), com o objetivo
de formar fundos para o pagamento das futuras indenizações.
A seguradora não é proprietária das
reservas, embora administre os recursos para honrar seus
compromissos.
Cabe à Susep (Superintendência de Seguros
Privados) verificar se estes ativos existem, na proporção
estabelecida em lei. As seguradoras que tiverem reservas
técnicas insuficientes ou situação
financeira inadequada podem sofrer intervenção
da Susep.
Resseguro
Contrato que permite a um segurador transferir a outro
todo o risco assumido ou parte dele. É uma espécie
de seguro do seguro, que diminui os riscos de cada agente.
Geralmente, apenas uma parte do risco é cedida,
mas pode haver resseguro total.
O ressegurador também é chamado de cessionário,
enquanto o segurador tem o nome de cedente. No Brasil,
todas as operações de resseguro são
feitas pelo IRB - Instituto de Resseguros do Brasil -,
que repassa às seguradoras ou a instituições
estrangeiras parte dos riscos tomados. Cada seguradora
tem um limite de retenção de responsabilidade,
não podendo ultrapassá-lo.
Retrocessão
É o seguro do ressegurador, que transfere parte
dos riscos a outro ressegurador, chamado de retrocessionário.
Assim como no resseguro, o objetivo é dividir os
riscos entre diversos agentes seguradores. No Brasil,
os resseguradores do IRB, única instituição
que pode fazer resseguros no País, são as
próprias seguradoras.
As quantias que superam a capacidade de retrocessão
do mercado brasileiro são repassadas ao exterior.
Risco
Evento possível, porém futuro e incerto,
que gera necessidade de realizar um seguro.
A apólice deve especificar claramente os riscos
que são cobertos ou não. Em certos casos,
um risco excluído pode ser coberto pelo segurador
mediante pagamento adicional do prêmio.
A seguradora avalia os riscos através de cálculos
estatísticos que possibilitem estabelecer a relação
entre a possibilidade e a concretização
do fato. A seguradora não paga indenização
se o beneficiário provoca propositadamente o sinistro.
Segurado
É a pessoa que contrata um seguro e paga o prêmio
ao segurador para que este assuma a responsabilidade dos
riscos.
O segurado contrata o seguro em benefício próprio
ou de terceiro, pessoa física ou jurídica.
Para que o risco seja corretamente avaliado pela seguradora,
o segurado deve prestar informações completas
e verdadeiras na proposta de seguro.
A princípio, a seguradora aceita como verdadeiras
todas as declarações do segurado, checando
sua veracidade em caso de sinistro.
Segurador
Somente empresas e sociedades devidamente organizadas
podem ser seguradores, ou seja, tornar-se responsáveis
pelos riscos, mediante recebimento de prêmio, e
pagar indenização em caso de sinistro. A
responsabilidade do segurador é restrita aos riscos
previstos em contrato.
Seguro coletivo
Seguro que coloca diversas pessoas numa mesma apólice
de seguros. A modalidade mais comum neste caso é
o seguro de vida em grupo, oferecido como benefício
aos funcionários de grandes empresas.
Seguro social
Geralmente, o seguro social, ou previdência social,
é custeado pelo Estado, por empresas e pelos próprios
segurados, ao contrário do seguro privado, pago
unicamente pelo segurado.
O risco coberto e o valor da garantia são preestabelecidos
sem que o segurado possa intervir. Cobre riscos considerados
responsabilidades do Estado, como doença, velhice,
invalidez, acidente de trabalho e desemprego. A aposentadoria
e o seguro-desemprego são exemplos de seguro social.
Sinistro
Concretização do risco previsto no contrato
de seguro, que vai gerar a indenização.
O aviso de sinistro à seguradora pode ser escrito
ou verbal, mas posteriormente cabe ao segurado fazer um
aviso por escrito.
A seguradora verifica se o evento foi provocado por ato
ilegal ou por má-fé dos interessados no
seguro. Havendo fraude, a indenização não
é paga. O valor da cobertura pode ser acertado
amigavelmente ou na Justiça.
Valor de resgate
Valor que o segurado tem direito de resgatar no final
do contrato, ou no caso de haver cancelamento do seguro
pelo segurado.
Este tipo de cláusula existe em alguns seguros
de vida e de previdência privada.
As seguradoras punem com descontos pesados sobre o valor
do resgate o segurado que desiste depois de um curto tempo
de contrato. Esse desconto é inversamente proporcional
ao período de vigência do contrato.
Vistoria
Procedimento que tem como função constatar
se um risco está dentro dos padrões e se
as informações do segurado são verdadeiras.
Nos seguros residenciais, os bens segurados devem ser
relacionados com detalhes.
Eletro-eletrônicos devem ser listados por marca
e tipo.
Livros e objetos de arte que tenham valor unitário
devem ser relacionados com detalhes.
É um procedimento adotado por decisão da
seguradora, mas que é garantia para o segurado
em caso de sinistro. O segurado deve exigir inspeção
(ou vistoria).
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