homeloginmapa do sitepesquisaquem somosfale conoscoajuda

Calcule e compare   Planos de Saude   Seguro de veículos   Seguro de Vida   Seguro Residencial   Previdência Privada

Quando aplicar o reajuste por faixa etária em seguros e planos de saúde  


Os contratos de seguros e planos de saúde sempre foram tema de muitas discussões entre consumidores e operadores. Dentre as cláusulas que têm despertado dúvidas entre os usuários, está aquela que se refere à variação das mensalidades em razão de aumento da idade do consumidor.


A lei 9.656 de 3/06/98, em seu artigo 15, prevê o reajuste em função da mudança de faixa etária, desde que ele conste no contrato e seja especificado o percentual a ser aplicado. O mesmo artigo prevê, ainda, que tal variação de preço, é proibida para os consumidores com mais de sessenta anos de idade, que já participam do plano ou seguro há mais de dez anos.

Nesta hipótese, a contagem do tempo de plano deverá considerar cumulativamente os períodos de dois ou mais planos ou seguros, quando sucessivos e ininterruptos, numa mesma operadora, independentemente de eventual alteração em sua denominação social, controle empresarial, ou na sua administração, desde de que caracterizada a sucessão.

Isso significa dizer que, na prática, mesmo nos planos anteriores à lei 9.656/98, o reajuste por mudança de faixa etária só poderá ser aplicado se estiver especificado no contrato. Caso não haja a previsão, para alteração da mensalidade por mudança da faixa etária, o reajuste somente poderá ser feito através de repactuação do contrato entre a operadora e o titular do plano ou seguro. Para isso, é necessário que o consumidor assine um documento que comprove sua permissão para que o contrato inicial seja alterado.

Qualquer renovação unilateral imposta pela operadora com a modificação do contrato, decisões de não-renovação contratual de idosos, e todas as demais exigências contrárias à boa-fé, usadas na tentativa de impedir a utilização dos serviços oferecidos anteriormente podem ser contestadas judicialmente pelo consumidor.

Além do CDC, o consumidor encontra respaldo também nas Resoluções número 6 e 15 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) da Agência Nacional de Saúde (ANS).




e-mail

senha
Se você ainda não tem login
cadastre-se gratuitamente aqui,

Veja as vantagens de se cadastrar






Calcule e compare
Seu perfil
Notícias
Tutoriais
Artigos
Planejando
Glossário
FAQ





Precisa de ajuda?
Fale com um atendente AllSeguro


3337-3364
all@allseguro.com.br










sobre o sitetermos de usoprivacidadecopyrightfale conoscoanuncie