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Importância dos documentos no seguro de auto

As seguradoras têm exigências semelhantes sobre documentação quando ocorre um sinistro. Acompanhe na seqüência os principais documentos que o segurado deverá apresentar

1. Colisão (perda total)
· Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo segurado/terceiro;
· Cópia de RG e CPF do segurado/terceiro;
· Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do segurado/terceiro;
· Boletim de Ocorrência Policial;
· Chaves do veículo;
· Certidão de prontuário e negativa de multas do Detran e DNER;
· IPVA atual e anteriores (quitados);
· Documento Único de Trânsito (DUT), que comprova quem é o proprietário do veículo;
· Contrato quitado, se houver reserva de domínio ou alienação fiduciária.
Observação: a seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro. No caso de envolvimento de terceiros - quando há colisão com outros carros - é preciso que os envolvidos preencham documentos próprios e forneçam seus documentos.
2. Colisão (perda parcial com danos ao veículo)
· Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo segurado;
· Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista;
· Cópia de RG e CPF do segurado;
· Boletim de Ocorrência Policial, quando houver;
· Orçamento de oficina indicada pela seguradora ou de livre escolha do segurado.
Observação: a seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro. As seguradoras orientam o segurado a só autorizar o início do conserto depois da autorização da seguradora.
3. Colisão (prejuízos materiais a terceiros)
· Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo segurado;
· Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista;
· Cópia de RG e CPF do motorista e do segurado (se não for motorista);
· Cópia de RG e CPF dos beneficiários;
· Boletim de Ocorrência Policial, quando houver.
Observação: a seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro. As seguradoras orientam o segurado a não fazer acordo sobre o pagamento de despesas sem a orientação das próprias.
4. Acidente com mortes1. Colisão (perda total)
· Cópia de RG e CPF do segurado e dos beneficiários;
· Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista;
· Cópia do Documento Único de Trânsito (DUT), que comprova quem é o proprietário do veículo;
· Boletim de Ocorrência Policial com o nome da seguradora;
· Certidão de óbito;
· Certidão do laudo do exame cadavérico.
Observação: a seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro.
5. Acidente com vítima (invalidez permanente)
· Cópia de RG e CPF do segurado;
· Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista;
· RG e CPF dos beneficiários (vítimas ou reclamantes);
· Boletim de Ocorrência Policial com nome da seguradora;
· Atestado de atendimento à vítima, emitido por hospital, ambulatório ou médico;
· Relatório médico atestando grau de invalidez.
Observação: a seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro. São reclamantes beneficiários de terceiros que tenham morrido em função de acidente envolvendo o veículo segurado.
6. Roubo e furto (perda total)
· Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo segurado;
· Cópia de RG e CPF do segurado;
· Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista;
· Boletim de Ocorrência Policial (deve constar nome da seguradora);
· Certidão de prontuário e negativa de multas do Detran e DNER;
· Certidão de não-localização do veículo;
· Baixa da placa;
· IPVA atual e anteriores (quitados);
· Documento Único de Trânsito (DUT), que comprova quem é o proprietário do veículo;
· Chaves do veículo;
· Contrato quitado, se houver reserva de domínio ou alienação fiduciária;
· Comprovante de quitação dos prêmios do seguro.
Observação: a seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro.

 
 




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