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Importância dos documentos no seguro de auto
As seguradoras têm exigências semelhantes sobre documentação quando ocorre um sinistro. Acompanhe na seqüência os principais documentos que o segurado deverá apresentar
1. Colisão (perda total) · Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo segurado/terceiro; · Cópia de RG e CPF do segurado/terceiro; · Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do segurado/terceiro; · Boletim de Ocorrência Policial; · Chaves do veículo; · Certidão de prontuário e negativa de multas do Detran e DNER; · IPVA atual e anteriores (quitados); · Documento Único de Trânsito (DUT), que comprova quem é o proprietário do veículo; · Contrato quitado, se houver reserva de domínio ou alienação fiduciária. Observação: a seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro. No caso de envolvimento de terceiros - quando há colisão com outros carros - é preciso que os envolvidos preencham documentos próprios e forneçam seus documentos. 2. Colisão (perda parcial com danos ao veículo) · Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo segurado; · Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista; · Cópia de RG e CPF do segurado; · Boletim de Ocorrência Policial, quando houver; · Orçamento de oficina indicada pela seguradora ou de livre escolha do segurado. Observação: a seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro. As seguradoras orientam o segurado a só autorizar o início do conserto depois da autorização da seguradora. 3. Colisão (prejuízos materiais a terceiros) · Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo segurado; · Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista; · Cópia de RG e CPF do motorista e do segurado (se não for motorista); · Cópia de RG e CPF dos beneficiários; · Boletim de Ocorrência Policial, quando houver. Observação: a seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro. As seguradoras orientam o segurado a não fazer acordo sobre o pagamento de despesas sem a orientação das próprias. 4. Acidente com mortes1. Colisão (perda total) · Cópia de RG e CPF do segurado e dos beneficiários; · Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista; · Cópia do Documento Único de Trânsito (DUT), que comprova quem é o proprietário do veículo; · Boletim de Ocorrência Policial com o nome da seguradora; · Certidão de óbito; · Certidão do laudo do exame cadavérico. Observação: a seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro. 5. Acidente com vítima (invalidez permanente) · Cópia de RG e CPF do segurado; · Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista; · RG e CPF dos beneficiários (vítimas ou reclamantes); · Boletim de Ocorrência Policial com nome da seguradora; · Atestado de atendimento à vítima, emitido por hospital, ambulatório ou médico; · Relatório médico atestando grau de invalidez. Observação: a seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro. São reclamantes beneficiários de terceiros que tenham morrido em função de acidente envolvendo o veículo segurado. 6. Roubo e furto (perda total) · Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo segurado; · Cópia de RG e CPF do segurado; · Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista; · Boletim de Ocorrência Policial (deve constar nome da seguradora); · Certidão de prontuário e negativa de multas do Detran e DNER; · Certidão de não-localização do veículo; · Baixa da placa; · IPVA atual e anteriores (quitados); · Documento Único de Trânsito (DUT), que comprova quem é o proprietário do veículo; · Chaves do veículo; · Contrato quitado, se houver reserva de domínio ou alienação fiduciária; · Comprovante de quitação dos prêmios do seguro. Observação: a seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro.
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