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DPVAT
O DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório, que paga indenizações por dano pessoal (morte, invalidez e despesas hospitalares e suplementares), causado por veículo automotor terrestre. Não há cobertura de danos materiais. A indenização é paga diretamente à vítima, ou, em caso de morte, aos herdeiros legais. A vantagem deste seguro, para a vítima, é que não é necessário averiguar a culpa do proprietário do veículo, nem identificar o veículo. Basta que tenha havido participação de veículo automotor para que o seguro seja acionado. Se a vítima recebe uma indenização para cobertura de despesas médicas e hospitalares e depois vem a morrer ou ficar inválida, tem direito à indenização específica. Porém, a indenização por invalidez não se acumula com a por morte, de forma que havendo registro de invalidez e depois de morte, a indenização por morte vem com o desconto da indenização por invalidez. Mais informações sobre o DPVAT, veja no link abaixo http://www.fenaseg.org.br/htdocs/dpv.htm
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