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O que fazer em caso de sinistro?
Ocorrendo qualquer um dos eventos cobertos pelas garantias contratadas, o segurado deve: · Comunicar a ocorrência de sinistro pelo serviço de atendimento 24 horas ou enviar, devidamente preenchido, o formulário de aviso fornecido para esse fim; · O formulário de aviso de sinistro deve relatar minuciosamente o fato: dia, hora, local exato e circunstância do sinistro; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; nome e endereço de testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; · Também é preciso entregar os documentos necessários e declarar eventual existência de outros seguros em vigor sobre o mesmo veículo; · Pode haver vistoria do veículo, bem como apuração para checar a veracidade das circunstâncias em que ocorreu o acidente (falar com testemunhas, verificar marcas de pneu ou cacos de vidro no local, por exemplo). Se houver suspeitas de que o motorista usou álcool ou qualquer tipo de droga, a seguradora também pode exigir exames específicos; · O segurado também deve zelar pela não agravação dos prejuízos; · É necessário avisar imediatamente às autoridades policiais, em caso de roubo ou furto, parcial ou total, do veículo segurado; · Em caso de roubo ou furto dos documentos originais do veículo, não deixar de mencionar no registro para possibilitar a obtenção de segunda via no Detran; · No caso de acidente, o segurado deverá registrar a ocorrência na delegacia mais próxima, ou na Patrulha Rodoviária, quando o acidente ocorrer em estradas; · Se o acidente envolver danos materiais e/ou corporais a terceiros, é obrigatório apresentar à seguradora o registro de ocorrência e o laudo pericial.
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