Uma cobertura que não pode faltar no seguro de veículos é a de prejuízos causados a terceiros, por responsabilidade do segurado. Esta cobertura deve garantir os gastos materiais e também prejuízos pessoais que outras pessoas possam ter, quando há vítimas - como despesas com médicos e hospitais, e cobertura para morte ou invalidez. Neste caso, a indenização a terceiro somente cabe se o segurado for responsável pelo acidente. Os contratos podem estender a cobertura para danos causados a postes, semáforos, muros etc. Mas lembre-se: o seguro não cobre as despesas se os danos foram causados à veículo que pertença à pessoa da família. Cuidado com a diferença entre danos causados a terceiros fora e dentro do veículo. A cobertura a danos corporais (RCF) é diferente da de acidente para passageiro (APP). A primeira cobre gastos com hospital e até funeral somente para vítimas que estavam fora do carro do segurado. E a segunda cobre gastos hospitalares de passageiros.