|
|
|
Sinistro
Concretização do risco previsto no contrato de seguro, que vai gerar a indenização. O aviso de sinistro à seguradora pode ser escrito ou verbal, mas posteriormente cabe ao segurado fazer um aviso por escrito. A seguradora verifica se o evento foi provocado por ato ilegal ou por má-fé dos interessados no seguro. Havendo fraude, a indenização não é paga. O valor da cobertura pode ser acertado amigavelmente ou na Justiça. |
|
|
|
|
|
|
|
|