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Reservas técnicas
São reservas, formadas por ativos diversos (ações, debêntures, títulos de renda fixa privados ou públicos, imóveis etc.), com o objetivo de formar fundos para o pagamento das futuras indenizações. A seguradora não é proprietária das reservas, embora administre os recursos para honrar seus compromissos. Cabe à Susep (Superintendência de Seguros Privados) verificar se estes ativos existem, na proporção estabelecida em lei. As seguradoras que tiverem reservas técnicas insuficientes ou situação financeira inadequada podem sofrer intervenção da Susep. |
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