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Período Indenitário
Válido para a modalidade de seguro de lucros cessantes, é o período de tempo (nunca maior do que o previsto em apólice) em que o segurado recebe a indenização mensalmente, após a ocorrência do sinistro que tenha causado interrupção em seu rendimento, produção ou consumo. Começa a ser contado a partir do sinistro, mesmo que este tenha ocorrido no último dia de validade da apólice. |
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