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Indenização
Valor pago pela seguradora ao segurado ou beneficiário - em dinheiro, restituição em espécie ou reembolso de despesas - quando o risco coberto pela apólice é efetivado. A seguradora tem o direito de não pagar a indenização caso fique provado desrespeito às condições contratuais pelo segurado. A indenização pode ser menor do que o prejuízo efetivo do segurado ou seu beneficiário, dependendo se o contrato estabelece franquia e outras formas de participação do segurado no sinistro. Também o valor da apólice pode ser menor que o risco de fato. |
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