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Fraude
A fraude pode ocorrer por parte do segurado ou do segurador. No primeiro caso, regra geral é declaração mentirosa no momento do contrato ou omissão de alteração importante no decorrer da vigência da apólice. Também há fraude quando o sinistro é provocado por ato ilícito do segurado ou seu beneficiário. Se forem verificadas tais fraudes, o contrato é anulado. O segurador comete fraude quando usa inadequadamente os recursos arrecadados, tenta falência criminosa ou se nega a pagar indenização de vida. |
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