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Contrato de seguro
Documento no qual a seguradora apresenta as regras estabelecidas, que podem ser aceitas ou não pelo consumidor. É um instrumento formal de acordo entre as partes. Deve conter todas as informações necessárias ao estabelecimento do compromisso entre as partes contratantes e não pode ser rescindido unilateralmente, salvo cláusula especial em contrato. Por meio dele, a seguradora fica obrigada a indenizar o segurado contra prejuízos resultados de riscos previstos em contrato. |
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