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Que cobertura dá o Seguro de Roubo?

Garante indenização em caso de roubo de bens descritos no contrato. É necessário o uso de violência ou ameaça contra a pessoa dentro do local onde estão os itens segurados para ressarcimento dos prejuízos. Também são cobertos os danos causados aos objetos por tentativa de roubo. Para isso, é necessário fazer uma relação por escrito dos bens segurados, pois as seguradoras exigem provas de suas existências para indenização. Além disso, o segurado deve fazer boletim de ocorrência para provar que os prejuízos realmente aconteceram. O seguro não cobre prejuízo por culpa ou fraude do segurado ou pessoa próxima (filhos, cônjuge, empregado etc.). Também não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de roubo ou incêndio que destruam instrumentos de trabalho.

 
 




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