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Cuidados no caso de haver sinistro
Em caso de seguro residencial, é necessária uma vistoria da seguradora após o sinistro. Assim que o sinistro é descoberto (seja roubo, incêndio ou qualquer outro problema), o segurado deve avisar à companhia de seguro, ou pedir auxílio ao corretor responsável. Eles devem orientar o segurado. Faça também um boletim de ocorrência, na delegacia mais próxima, registrando o evento. Não se deve começar a reforma do imóvel ou reposição de bens, ou mesmo alteração do ambiente, antes da vistoria da seguradora, sob risco de perder a indenização. A seguradora faz a avaliação para pagar a indenização proporcional às perdas, sempre tendo como teto o valor máximo da apólice. A seguradora não paga a mais, mas pode pagar a menos. Veja abaixo os principais procedimentos em caso de sinistro: · Comunicar o sinistro à seguradora logo após sua ocorrência, para o corretor ou direto à empresa, pessoalmente ou através das centrais de atendimento 24 horas. Algumas seguradoras também aceitam comunicado via e-mail. Para garantia do segurado, é melhor avisar por escrito e com protocolo (recibo dado pela empresa de recebimento do aviso); · O aviso de sinistro deve conter relato completo e minucioso do fato: dia, hora, local exato e circunstância do sinistro; nome e endereço de testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência. Também é preciso declarar eventual existência de outros seguros em vigor; · É importante lembrar que não devem ser feitas reparações de danos antes do aviso de sinistro. Se a fechadura da casa for arrombada, por exemplo, é preciso ligar para seguradora antes de consertá-la e fazer o Boletim de Ocorrência (BO, com autoridade policial). O segurado também deve tirar fotos da porta, guardar peças danificadas e nota fiscal do conserto, mesmo depois de avisar a seguradora e de fazer o BO; · Fornecer à seguradora todos os dados, elementos e documentos necessários à comprovação do sinistro; · Facultar à seguradora adoção de medidas para checar a causa do sinistro e apurar o valor do prejuízo; · Zelar pela não agravação dos prejuízos e proteger os bens remanescentes; · Se houver roubo, o segurado deve comunicar à polícia e fazer Boletim de Ocorrência. Já no caso de incêndio, é necessário o laudo pericial do bombeiro.
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