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Posso ter mais de um Seguro para um mesmo bem?

Pode, mas não vai adiantar, a menos que sejam seguros complementares. O que vale é o valor total do bem. Se um imóvel de R$ 70 mil tiver dois seguros, por exemplo, um de R$ 50 mil e outro de R$ 30 mil, em caso de perda total o segurado receberá R$ 70 mil, existindo uma contribuição proporcional das seguradoras responsáveis.
Em caso de perda parcial, a indenização também é proporcional ao valor de cada apólice. O somatório dos valores contratados não deve ser superior ao valor de avaliação do bem. O segurado é obrigado a avisar as seguradoras sobre a existência de outros seguros para um único bem.
No caso de condomínios, é obrigatória a contratação de um seguro com cobertura de incêndio, pelo valor de reconstrução do imóvel. Não inclui cobertura de bens móveis, nem toma como base o valor de mercado do imóvel. Se os condôminos concordarem em pagar um prêmio maior, poderão incluir a cobertura de outros riscos no contrato.
Também o seguro de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) cobre incêndio e danos ao imóvel, não aos bens e objetos. Este seguro obrigatório também tem cobertura para o caso de morte ou invalidez total do mutuário. Nestes casos, o seguro cobre o saldo devedor do imóvel, de forma que o segurado inválido fica com sua casa quitada, ou então seus beneficiários, em caso de morte.

 
 




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