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Rescisão de vínculo empregatício
Funcionário demitido sem justa causa que pagava parte da mensalidade do plano ou seguro saúde tem o direito de continuar no plano, por prazo indeterminado, sem carência, desde que assuma o pagamento da mensalidade total, incluindo a parte que antes era bancada pela empresa. Ao conseguir outro emprego, o consumidor perde o direito ao vínculo, que é mantido no contrato coletivo. Mas pode fazer um outro contrato individual ou familiar, por conta própria. A única vantagem que o consumidor carrega neste caso é não precisar cumprir o prazo de carência. O funcionário que não pagava parte da mensalidade não tem o direito a continuar no mesmo plano, mesmo que pagasse co-participação em alguns serviços. O consumidor pode, no entanto, contratar um produto individual ou familiar por sua conta, sem vínculo com o contrato coletivo. A lei não faz referência para este caso com relação à carência, mas o entendimento do Procon, com base no Código de Defesa do Consumidor, é que o segurado deve estar isento de carência neste caso também.
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