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Regras para descredenciamento
A legislação estabelece regras para o descredenciamento de profissionais, hospitais, clínicas, laboratórios etc. que atendem ao plano ou seguro saúde. Estas regras garantem que a troca de credenciados e contratados para a prestação do serviço não prejudique muito o consumidor. Por isso, elas tratam dos casos mais graves, especialmente internação. De qualquer forma, o consumidor fica sujeito a determinadas perdas, por exemplo, quando um médico ou laboratório de sua confiança deixa de estar credenciado. Entre as principais restrições para a troca de credenciados e contratados vale destacar: 1. Na troca de prestador hospitalar, é preciso que o novo contratado ou credenciado seja de qualidade equivalente. 2. A troca deve ser informada ao consumidor e à ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar), com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal. 3. Se o descredenciamento ocorrer durante período de internação hospitalar, a operadora é obrigada a pagar as despesas hospitalares até a alta do paciente. 4. Se o descredenciamento decorrer de constatação de infração às normas sanitárias, a operadora deve fazer a transferência imediata do consumidor, arcando com seu custo. 5. A operadora depende de autorização da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) para reduzir o número de credenciados de sua rede hospitalar.
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