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Redimensionamento da rede

Em casos excepcionais a operadora poderá pedir à ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) autorização expressa para reduzir o tamanho da rede própria, credenciada ou autorizada. A mudança não pode acarretar prejuízos qualitativos aos consumidores.
A operadora deve comunicar ao consumidor e à ANS, com 30 dias de antecedência, a substituição de um prestador de serviço hospitalar de sua rede credenciada ou referenciada, exceto nos casos de fraudes ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor.
Quando houver substituição de um prestador de serviço hospitalar, durante o período de internação do consumidor, a operadora deve pagar as despesas até a alta hospitalar. A exceção desta regra só acontece quando a substituição é motivada por infração às normas sanitárias. Neste caso a operadora arcará com a responsabilidade pela transferência imediata para outro estabelecimento equivalente, sem custo para o consumidor.

 
 




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