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Agravo
É o valor pago a mais na prestação, para cobertura de procedimentos ligados a doenças ou lesões preexistentes antes do prazo normal de carência, de no máximo 24 meses. Pagando este adicional, o consumidor tem direito à cobertura destes procedimentos dentro do prazo normal de carência dos planos, que é na maioria dos casos de 180 dias (ver Carência). Por exemplo, se não pagar o agravo, o consumidor que compra um plano hospitalar somente poderia usar determinados serviços após 24 meses, se tiver uma doença preexistente. No entanto, se pagar o agravo, vai poder usar como todos os demais consumidores. Então, se quem não tem a doença cumpre carência de seis meses para determinado procedimento, este consumidor também ganha o direito de cumprir uma carência como os demais, de seis meses. Uma vez aceito pelo consumidor, o agravo ou acréscimo passará a fazer parte da mensalidade até o final do contrato. É uma falha da legislação permitir que o agravo seja permanente. O correto seria pagar o agravo apenas até os 24 meses da carência. Entidades de defesa do consumidor querem mudar este ponto da lei. O consumidor, portanto, deve avaliar se este adicional é um custo que pode ser assumido. Pode ser mais vantajoso optar pela cobertura parcial temporária, bancando particularmente custos extras, para ter direito à cobertura integral sem custos adicionais após 24 meses. Nos contratos antigos não é permitido o agravo, mas apenas a cobertura parcial temporária às doenças e lesões preexistentes. O maior problema do consumidor é que muitas empresas de planos e seguros de saúde alegam não conseguir avaliar riscos do consumidor com doença ou lesão preexistente. E por isso não oferecem a possibilidade de contrato com agravo. Muitas empresas também têm rejeitado o consumidor com doença ou lesão preexistente, o que é igualmente irregular e deve ser denunciado aos órgãos de defesa do consumidor.
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