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Doença congênita
A criança que nasce com doença congênita, e cujo parto foi coberto pelo plano ou seguro de saúde, tem assistência garantida nos primeiros 30 dias de vida dentro da cobertura do plano do titular. Se nesse período a criança for inscrita num plano ou seguro de saúde da mesma operadora, não precisará cumprir carência, pagar agravo ou se submeter à cobertura parcial temporária. Se o portador de doença congênita não nascer dentro da cobertura do plano de um titular, o consumidor entra na regra geral de doença e lesão preexistentes. De qualquer maneira, seu acesso ao plano ou seguro jamais poderá ser impedido.
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