homeloginmapa do sitepesquisaquem somosfale conoscoajuda

Calcule e compare   Planos de Saude   Seguro de veículos   Seguro de Vida   Seguro Residencial   Previdência Privada

Atraso de pagamento

A operadora terá direito de suspender ou rescindir o contrato quando o consumidor atrasar a mensalidade durante um período superior a 60 dias (consecutivos ou não), nos últimos 12 meses de vigência. O segurado deverá ser comprovadamente notificado até o 50.º dia de atraso das sanções em andamento. Mesmo nestes casos, se o titular do plano ou seguro de saúde estiver internado, a cobertura não poderá ser suspensa. Após a quitação do débito a seguradora não poderá estabelecer qualquer prazo de carência para retomar os serviços, além daqueles que já estejam vigorando desde a assinatura do contrato.
Se o consumidor efetuar o pagamento depois da rescisão do contrato, vai precisar fazer um acordo com a seguradora para não perder o plano. Se pagou atrasado, mesmo depois de 60 dias, mas o contrato ainda não havia sido cancelado, o consumidor volta para o plano normalmente, sem necessitar de novo acordo.
O pagamento com atraso está sujeito a multa e correção dos valores, de acordo com os critérios estabelecidos no contrato. Não cabe o termo juros neste caso porque a relação não é com instituição financeira.

 
 




e-mail

senha
Se você ainda não tem login
cadastre-se gratuitamente aqui,

Veja as vantagens de se cadastrar






Calcule e compare
Seu perfil
Notícias
Tutoriais
Artigos
Planejando
Glossário
FAQ





Precisa de ajuda?
Fale com um atendente AllSeguro


3337-3364
all@allseguro.com.br










sobre o sitetermos de usoprivacidadecopyrightfale conoscoanuncie