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Aposentado
O funcionário que se aposentar e que tenha contribuído, em função de vínculo empregatício, para plano ou seguro saúde pelo prazo mínimo de 10 anos poderá manter seu vínculo como beneficiário, por prazo indeterminado. Esta regra vale para aposentadorias a partir de 3/9/98. Para tanto deverá assumir o pagamento integral do plano ou seguro. O aposentado com menos de 10 anos de contribuição também pode manter-se como beneficiário, só que na proporção de um ano nessa qualidade para cada ano de contribuição. A manutenção dessa condição é obrigatória a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho. Ocorrendo a morte do titular, ficam garantidos os direitos aos dependentes assegurados. O titular perderá essa condição quando admitido em novo emprego.
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