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Reajustes
A legislação prevê reajustes para recomposição do valor da moeda (inflação), aumentos por faixa etária, alteração de sinistralidade e variação de custos. Os reajustes só podem ocorrer uma vez por ano, nos moldes determinados em lei e ajustados em contrato. Os reajustes por aumento de custo devem ser aprovados previamente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Alteração de sinistralidade acontece quando um evento tem uma freqüência de ocorrência no início do contrato, e posteriormente esta freqüência é alterada, de forma a comprometer os custos da operadora, que pode então pedir um reajuste. Os aumentos decorrentes das mudanças de faixa etária devem estar estabelecidos em contratos, segundo as regras da legislação. Pela legislação, pode haver no máximo sete faixas etárias, a saber:
1ª - 0 a 17 anos de idade 2ª - 18 a 29 anos de idade 3ª - 30 a 39 anos de idade 4ª - 40 a 49 anos de idade 5ª - 50 a 59 anos de idade 6ª - 60 a 69 anos de idade 7ª - 70 anos ou mais Sobre a faixa etária deve-se observar ainda: a. Se a operadora fixar número inferior de faixas etárias, deverão ser respeitados os limites de idade fixados como termo inicial ou final de um das faixas definidas em lei. b. Fica proibida a fixação de variação superior a seis vezes do valor verificado entre a última e a primeira faixa estipulada para o plano. c. Para consumidores com mais de 60 anos completos: o com contrato/apólice em curso há menos de dez anos: o aumento por faixa etária ou qualquer reajuste depende de autorização prévia da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar); o com contrato/apólice em curso há dez anos ou mais: não poderá ser feito reajuste por faixa etária, desde que o consumidor tenha aniversariado a partir de 3/9/98. o Esta contagem do prazo de 10 anos deverá considerar períodos de dois ou mais planos, quando sucessivos ou ininterruptos, em uma mesma operadora, ainda que se altere o vínculo contratual originário (individual para coletivo, vice-versa etc.). d. Proibição de concessão de descontos ou oferecimentos de vantagem em virtude de prazos contratuais ou idade do consumidor. e. Ninguém pode ser impedido de participar de planos ou seguros em razão da idade.
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