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Itens importantes

Veja abaixo a lista dos principais problemas dos contratos de planos e seguros saúde. São dicas para o consumidor prestar muita atenção nestes tópicos, quando estiver lendo o contrato.
1. Reajuste: veja se a forma dos reajustes atende à legislação e se os reajustes previstos entre faixas etárias é conveniente para seu caso específico. A operadora pode conseguir reajustes extras, de forma legal. Mas verifique se realmente a operadora conseguiu a autorização para este tipo de reajuste. Ver reajuste.
2. Doenças preexistentes: a obrigação do consumidor é declarar doença que ele já tenha conhecimento. Se a doença existia, mas não era de seu conhecimento, a operadora não pode se negar a tratar. Nestes casos também tem havido problema com carência. Corretores de seguros induzem o segurado a pensar que não é importante declarar as doenças e lesões preexistentes. Mas, quando o segurado precisa da cobertura, não é atendido. A falta de declaração é motivo para rescisão de contrato. É, portanto, necessário fazer a declaração correta para evitar perdas.
3. Falta de clareza: operadoras usam termos técnicos, sem o devido esclarecimento de seu significado. O consumidor não deve assinar contrato se não estiver tudo claro. O material de publicidade é também prova de compromisso assumido pela operadora. Em caso de dúvida, procure o Procon para confirmar o conteúdo do documento antes de sua assinatura, e reclame deste tipo de problema, porque as operadoras são obrigadas por lei a manter um texto absolutamente claro para o consumidor.
4. Inadimplência: alguns contratos estabelecem prazos irregulares para suspensão de serviço em caso de inadimplência. O prazo legal é de 60 dias. Ver atraso de pagamento. Não aceite contratos que dizem suspender serviços ou direitos a partir de atrasos inferiores ao prazo legal.
5. Cobertura de prótese: algumas operadoras não querem pagar este custo, mesmo quando previsto em lei. No caso dos contratos firmados a partir de janeiro de 1999, se a prótese estiver ligada a ato cirúrgico, a operadora deve pagar. Ver órteses e próteses.
6. Cobertura de Aids e câncer: os planos devem cobrir, dentro das limitações de cada um, os custos com o tratamento destas doenças. A operadora não pode se negar a tratar pessoas com estas doenças, nem a aceitá-las como consumidoras.
Antes de assinar o contrato, o consumidor deve ler item por item. Todos os tópicos que não forem realmente compreensíveis devem ser questionados junto à operadora. Caso não esteja claro ainda, o consumidor deve levar uma cópia do contrato ao Procon e tirar todas as dúvidas.
Se tiver reclamação sobre contrato já assinado, o consumidor deve formalizar por escrito o problema à operadora. Se não houver acordo, o consumidor deve procurar o Procon com a respectiva documentação do caso. O Procon vai orientar quando procurar a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Ou procure diretamente a ANS.
O consumidor pode procurar também o juizado de vara cível em caso de prejuízos. Causas até 20 salários mínimos não exigem a presença de advogado. A partir de 20 salários mínimos, é preciso um advogado. O consumidor precisa arcar com os custos até a decisão final do juiz.
Veja também os Principais direitos do consumidor para saber mais o que exigir na assinatura do contrato.

 
 




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