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Cuidados com relação ao contrato

O estabelecimento de direitos e deveres das partes no caso dos planos de saúde é feito através de um contrato. No caso de seguro saúde, o documento leva o nome de apólice.
Os contratos devem ser redigidos de forma clara, precisa e com destaque para as cláusulas restritivas. O consumidor tem direito de conhecer o conteúdo deste contrato previamente, antes da adesão.
A operadora é obrigada a entregar para o consumidor, no momento da inscrição, cópia do contrato, do regulamento ou das condições gerais do plano ou seguro, além de material explicativo.
Os planos e seguros, regra geral, adotam o chamado contrato de adesão. Nesta modalidade de contrato, a operadora estabelece unilateralmente as cláusulas. O consumidor adere às cláusulas, sem possibilidade de alterar seu conteúdo.
O consumidor deve olhar com muita atenção se o contrato atende suas necessidades e quais as condições reais que o operadora está impondo no contrato. Não se esqueça: o contrato não traz palavras a mais e desnecessárias. Assim, se você não entende uma palavra ou o sentido de uma frase, deve se informar antes de assinar. Caso contrário estará correndo o risco de comprar um serviço que não atende suas necessidades.
Procure ler com atenção especialmente os itens que definem:
1. Condição de admissão;
2. Modalidade do contrato (individual, familiar, coletivo);
3. Início de vigência;
4. Carências a serem cumpridas;
5. Faixas etárias e percentuais de variação do reajuste entre faixas;
6. Condições para rescisão ou perda da qualidade do beneficiário;
7. Coberturas, exclusões e restrições em destaque;
8. Eventuais franquias, limites ou percentual de desembolso, também chamado de co-participação; estes itens (ver Franquia e Co-participação) implicam custos pelo uso do serviço, quando a operadora não cobre 100% do serviço; não subestime estes custos;
9. Bônus, descontos, condições de alteração dos planos e conseqüente mudança da mensalidade;
10. Abrangência da cobertura (local, regional, nacional e/ou internacional);
11. Critérios e condições de reajuste e revisão de valores de mensalidade;
12. Número de certificado de registro da operadora, emitido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 
 




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