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Rol de prodecimentos médicos
A lista de procedimentos especiais, dos planos e seguros de saúde, é fixada pela Resolução n.º 10 do Consu (Conselho Nacional de Saúde Suplementar), que determina o Rol de Procedimentos Médicos. Em virtude da extensão, complexidade e termos técnicos, a lista deverá ser disponibilizada na íntegra, para conhecimento dos usuários, inclusive com o esclarecimento das coberturas dos planos segmentados. Estes procedimentos especiais devem estar incluídos como direitos dos planos. Pode acontecer de a operadora tentar incluir alguns destes procedimentos na lista de alta complexidade, o que não deve ser aceito pelo consumidor. Como exemplo, são procedimentos especiais de cobertura no plano ambulatorial: 1. Hemodiálise e diálise peritonial; 2. Quimioterapia ambulatorial; 3. Radioterapia; 4. Hemoterapia ambulatorial; 5. Cirurgias oftalmológicas ambulatoriais. São procedimentos especiais de cobertura no plano hospitalar: 1. Hemodiálise e diálise peritonial; 2. Quimioterapia; 3. Radioterapia, incluindo radiomoldagem, radioimplante e braquiterapia; 4. Hemoterapia; 5. Nutrição parental ou enteral; 6. Procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica; 7. Embolizações e radiologia intervencionista; 8. Exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos; 9. Fisioterapia; 10. Acompanhamento clínico pós-operatório de pacientes transplantados (rim e córnea). Estes procedimentos especiais devem estar relacionados à continuidade de assistência prestada em internação hospitalar, mesmo que prestados posteriormente em ambulatório.
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