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Renda Vitalícia com prazo
RENDA VITALÍCIA COM PRAZO MÍNIMO GARANTIDO: Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao Participante a partir da Data da Concessão do Benefício, sendo garantida aos Beneficiários conforme o que segue:§ No momento da inscrição o Participante escolherá um prazo mínimo de garantia que será indicado na Proposta de Inscrição. § O prazo mínimo da garantia é contado a partir da data do início do recebimento do benefício pelo Participante. § Se durante o período de percepção do benefício ocorrer o falecimento do Participante, antes de ter completado o prazo mínimo de garantia escolhido, o benefício será pago aos Beneficiários conforme os percentuais indicados na Proposta de Inscrição, pelo período restante do prazo mínimo de garantia. § No caso de falecimento do participante, após o prazo mínimo garantido escolhido, o Benefício ficará automaticamente cancelado sem que seja devida qualquer devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie ou natureza aos beneficiários. § No caso de um dos Beneficiários falecer antes de ter sido completado o prazo mínimo de garantia, o valor da renda será rateado entre os Beneficiários remanescentes até o vencimento do prazo mínimo garantido. § Não havendo qualquer beneficiário remanescente, a renda será paga aos sucessores legítimos do Participante, pelo prazo restante da garantia. |
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